Boa tarde Julio.
O salário corresponde ao mês de Março. Como é pago dentro do próprio mês, a funcionária recebeu no dia 28/03 normalmente, porém no próprio dia 28/03 ela foi dispensada com aviso prévio indenizado.
O procedimento que adoto nesse caso é descontar o que foi pago a título de salário no termo de rescisão, como adiantamento, e apresentar o holerite para justificar o desconto. Mas a contabilidade me informou que o procedimento correto seria abater o valor pago diretamente no valor líquido da rescisão, sem fazer menção ao desconto no termo de rescisão, por exemplo, a rescisão calculada gerou um líquido de R$14.000,00, mas a funcionária havia recebido R$1.000,00 de salário no dia de sua demissão, então eu deixaria o termo de rescisão com o valor de R$14.000,00, mas depositaria a ela apenas R$13.000,00, sem alterar o termo rescisório.
Eu entendo que este procedimento é errado, tendo em vista que retive impostos no pagamento salarial e estou retendo impostos sobre o saldo de salário em rescisão também. Mas a contabilidade afirma estar correto. Assim, preciso de algum embasamento para discutir.
Att.