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Dispensa no final do mês e pagamento de salário

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 15:26

Boa tarde Pessoal.

Uma funcionária foi dispensada no dia 28/03/2014. Por receber salário no dia 30 de cada mês, o pagamento salarial foi realizado normalmente, como se estivesse ativa.
A rescisão foi calculada posteriormente.

Qual o procedimento correto agora? Realizo o desconto do valor que já foi pago a título de salário na própria rescisão, ou abato o valor pago no valor líquido da rescisão, pagando apenas a diferença e anexando o holerite à documentação para homologação?

Att.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 15:37

Boa Tarde Carolline

Pelo que entendi a rescisão corresponde ao mês de Fevereiro, e foi paga no dia 01/03., sendo que já foram pagos os valores correspondentes ao salário do mês, certo ?
Supondo que o valor vai aparecer no recibo rescisório, vc terá que realizar o desconto deste valor no termo rescisório e apresentar o recibo de pagamento .


Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 15:45

Boa tarde Julio.

O salário corresponde ao mês de Março. Como é pago dentro do próprio mês, a funcionária recebeu no dia 28/03 normalmente, porém no próprio dia 28/03 ela foi dispensada com aviso prévio indenizado.
O procedimento que adoto nesse caso é descontar o que foi pago a título de salário no termo de rescisão, como adiantamento, e apresentar o holerite para justificar o desconto. Mas a contabilidade me informou que o procedimento correto seria abater o valor pago diretamente no valor líquido da rescisão, sem fazer menção ao desconto no termo de rescisão, por exemplo, a rescisão calculada gerou um líquido de R$14.000,00, mas a funcionária havia recebido R$1.000,00 de salário no dia de sua demissão, então eu deixaria o termo de rescisão com o valor de R$14.000,00, mas depositaria a ela apenas R$13.000,00, sem alterar o termo rescisório.
Eu entendo que este procedimento é errado, tendo em vista que retive impostos no pagamento salarial e estou retendo impostos sobre o saldo de salário em rescisão também. Mas a contabilidade afirma estar correto. Assim, preciso de algum embasamento para discutir.

Att.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 20:29

Carolline

Não sei como os fiscais do trabalho , ou o sindicato procedem na sua região, mas via de regra não é correto o empregado dar quitação a valores divergentes do termo rescisório.
As verbas rescisórias devem estar de acordo com que o empregado está recebendo em dinheiro ou o que é mais correto , depositado em sua conta bancária .
Como a sua contabilidade quer que faça, muito embora não se configure má fé, vai ocorrer discordância entre o que foi depositado para o empregado, e o constante do termo rescisório, o que pode levar ao agente homologador a não realizar tal rescisão.
Então para prevenir responsabilidades , seria prudente lançar o valor do saldo de salários no termo rescisório, e lançar novamente como desconto o valor liquido, apresentando como comprovante o holerite correspondente. E se este valor foi depositado em conta, melhor ainda, pois comprova que o empregado não foi coagido a assinar um recibo para a empresa.
Em fim ... acho que desta forma a empresa se resguarda de qualquer reclamatória trabalhista com relação a esta questão.
Nada impede que se possa fazer do jeito que a contabilidade quer , desde que o agente homolagador aceite desta forma.

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