Clayton José Vieira
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Saudações a todos
Temos uma funcionária em nosso escritório contábil que está saindo de licença maternidade. O sindicato dos empregados (SEAAC) diz que é devido o Vale Alimentação no período de licença maternidade, pois consta da CCT que "os empregadores fornecerão ticket-refeição, em número de 22 (vinte e dois) unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho". Já nosso sindicato patronal (SESCON) diz que esse Vale Alimentação está sendo discutido em ação judicial, onde eles entendem não ser devido nas interrupções do contrato de trabalho.
Tenho pesquisado esta matéria e encontrado diferentes opiniões.
Gostaria de saber se alguém possui orientações ou fundamentações legais onde eu possa embasar minha decisão de fornecer ou não vale alimentação no período de licença maternidade.
Já agradeço antecipadamente.
Clayton