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Vale Alimentação para Gestantes

Clayton José Vieira

Clayton José Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 15:46

Saudações a todos

Temos uma funcionária em nosso escritório contábil que está saindo de licença maternidade. O sindicato dos empregados (SEAAC) diz que é devido o Vale Alimentação no período de licença maternidade, pois consta da CCT que "os empregadores fornecerão ticket-refeição, em número de 22 (vinte e dois) unidades ao mês, inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho". Já nosso sindicato patronal (SESCON) diz que esse Vale Alimentação está sendo discutido em ação judicial, onde eles entendem não ser devido nas interrupções do contrato de trabalho.

Tenho pesquisado esta matéria e encontrado diferentes opiniões.

Gostaria de saber se alguém possui orientações ou fundamentações legais onde eu possa embasar minha decisão de fornecer ou não vale alimentação no período de licença maternidade.

Já agradeço antecipadamente.

Clayton

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 16:48

Olá Clayton,

Complicado, pois essa briga do Seaac e Sescon é longa e ainda vai render bastante.
Se você não pagar e sair no Dissidio você terá que pagar depois de uma vez só.

A maioria dos escritorios daqui estão aguardando a decisão, por orientação do Sescon.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 17:09

Então Flávia, se for homologar neste Sindicato (Seaac) com certeza eles não irão homologar se os pagamentos não forem efetuados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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