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trabalho escala 12x36 em feriado

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 4 abril 2014 | 18:09

boa tarde!!

Se um empregado trabalha em escala 12x36 e sua escala cai em feriado ele recebe hora 100%?

se a escala dele for das 18:00 as 6:00 como fica? pois ele trabalha das 18:00 as 00:00 no feriado e das 00:01 as 06:00 em dia normal, ele recebe todo o dia como 100% ou parte dele?

Obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 abril 2014 | 10:11

Igor,
mesmo sendo a jornada de 12x36, é devida a remuneração em dobro no feriado.

# Súmula 444 - TST:

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.


Quanto à "parte trabalhada no feriado", não há clareza na legislação e há divergência em jurisprudência.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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