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Empresa inativa e contribuição previdenciaria -

andre souza

Andre Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 12:51

Olá a todos


Tenho uma duida cruel:

Sou propietario de uma empresa limitada, sendo um socio.

essa empresa sempre foi inativa, sendo feitas as devidas
declaraçoes de inatividade.

duvida: sou obrigado a contribuir a previdencia?

Vale salientar que até 2003 contribui para a previdencia como
contribuinte individual (coigo 1007).

EDILAINE DE SOUSA REZENDE

Edilaine de Sousa Rezende

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 13:00

André, sendo a empresa inativa, ela não tem receita, portanto, não pode ter despesa.
Enquanto a empresa tiver inativa, voce não contribuirá com a previdência como sócio da mesma.
Quando a empresa voltar a suas atividades e por consequência tiver receita, aí sim voce como outros sócios, vão ter uma retirada mensal, e sobre essa retirada se recolherá a contribuição à Previdência.
Espero ter te ajudado.
Até mais.

andre souza

Andre Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 13:48

Ok. obrigado. pesquisei no forum e achei varias questoes sobre o tema. faço a raiz anual, declaração pj (tomei uma multa em 2003 $$$). mas pelo que li preciso fazer a gfip informando ao inss a inatividade certo? obrigado.

O que é dose é que descobri sou obrigado tambem a pagar contribuição sindical patronal....

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 20:43

Oi!
Estou passando por um grande dificildade, peço ajuda urgente!
Bem, o fato que a minha micro-empresa está sendo considerada inativa, imagino que seja devido a não emissão de notas fiscais por 5 anos ou mais, não me recordo direito. A prefeitura negou a emissão das notas fiscais devido a uma dívida de arrecadação. Então para não parar o negócio foi dada abertura de uma nova micro-empresa com outro mone.

Tenho um contador, mas infelizmente, é um incopetente, não me comunicou sobre esse fato da inatividade. Fiquei sabendo da inatividade, agora, pois tenho empregados cadastrados nessa empresa, mas que trabalham comigo devido ao mesmo negócio, só que aberto com outro nome. E um deles pediu a rescisão e o sindicato não aceitou, pois a ME está inativa.

Bem, amigos, essa é a situação! Já faz 6 meses que o contador emitiu a rescisão do empregado e até agora a rescisão não foi concluida por essa infornação que o contador me deu.

O que devo fazer? O funcionário está completamente infurecido pela demora, e não sei como agir, pois dependo de um contador incompetente.

Me ajudem!

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 21:37

Oi!
Acredito que está tudo em dia, pois para que serve um contador? Se ele não fez, é um profissional que cometeu imperícia, logo, cabe processo conro ele.
Enfim, a dúvida é, quem é que determina a inatividade de uma empresa? é um orgão da prefeitura, que me negou a emissão de blocos de notas fiscais por dívida de arrecadação ou outro orgão?
Quero saber para procurar melhores informações diretamente com o orgão que determinou a inatividade. Infelizmente, não posso permacer leiga no assunto, pois já tive mais de 4 contadores e todos foram imperitos nas suas obrigações.
Já estou procurando um novo contador.
Se puderem tirar essa dúvida agradeço.

Obrigada shetephane!

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