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Entendendo a rescisão CLT

Izabel Martin

Izabel Martin

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Marketing
há 11 anos Domingo | 6 abril 2014 | 18:41

Estou com duvida quanto à rescisão.

Em alguns sites de cálculos online, me informaram diferentes valores, e gostaria de tirar duvida com vocês:

5/11/12 a 13/2/14 - aviso indenizado - salario R$ 1802,00

1 - Meus dias trabalhados são calculados 13/28 ou 13/30 avos (dispensada em fevereiro)?
2 - Porque o 13o indenizado é no valor de R$ 300,33? É 2/12 sobre o valor do aviso prévio?
2 - No item "Ferias indenizadas", aparece proporcional a 2/12 avos, além dos 3/12 avos de ferias comuns. Está correto? tem alguma lei que fale sobre isso? Pq a empresa me mostrou 1/12 avos de ferias indenizadas. Qual é o correto?

13º Proporcional 1/12 R$ 150,17
13º Indenizado R$ 300,33
Férias Proporcional 3/12 R$ 450,50
1/3 Férias Proporcional - R$ 150,17
Férias Indenizada 2/12 R$ 300,33
1/3 Férias Indenizada - R$ 100,11


Vou rever os cálculos na minha homologação pelo sindicato, dia 11/4 ainda, por isso quero estar com todos os calculos na ponta da lingua, com embasamento.
Muito obrigada pela ajuda.
Izabel

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 12:25

Izabel, sugiro que procure diretamente seu SIndicato, podem haver direitos e obrigações específicas de sua categoria que estarão elencadas na CCT de seu sindicato.

Devo tmb relembrar que nosso forum se destina a troca de informações e ajuda mútua entre profissionais da área contábil, não devendo prestar consultoria pessoal em virtude de diversos detalhes que com certeza tornarão imprecisas quaisquer orientações que pudéssemos lhe prestar, o que seria um ato terrível de irresponsabilidade de nossa parte induzi-la a erro, lesando, assim, seus direitos trabalhistas.

Boa sorte!

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