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Auxulio doença para socio de empresas

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 22:46


Olá Alex !

Tem direito sim pode agendar através do 135 ou pela internet.

Tanto no telefone quanto no site estão os documentos que ele terá de levar.

Atenciosamente,

Vanessa

Vanessa.
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:27

Alex,

Bom Dia !!!

d) o Auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho. Para a concessão do benefício são exigidas qualidade de segurado e, na maioria dos casos, carência.
e) o segurado empregado e trabalhador avulso tem direito ao auxílio doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado que tem direito a partir do 15 º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa/empregador). Nesses casos, a solicitação da perícia deve ser feita entre o 16º e o 30º dia de afastamento.


Fonte:
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/145



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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