Maria da Conceição Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosPessoal bom dia.
Infelizmente, só entreguei a Rais em 29.03.2014.
Gostaria de fazer o lançamento da multa de forma espontânea. Sei que no imposto de renda se você faz de forma espontânea a multa é reduzida. Já li em vários tópicos e no próprio site da RAIS e do MTE sobre a multa e nada é dito quanto ao valor correto da multa. Apenas que está será devida da seguinte forma:
"O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
(...)
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
A portaria não diz se o valor é R$ 425,64 + 106,40 ou apenas R$ 425,64.
Eu entendo que se entregue de forma espontânea e desde que não ultrapasse 2 meses a multa será de apenas R$ 425,64 ( o que já é um valor muito alto para um atraso de 8 dias). Já se, mesmo feita a multa de forma espontânea, após 2 meses de atraso, então será R$ 425,64 acrescido de R$ 106,40 ( como diz a própria lei: acrescido de ....... por bimestre de atraso).
Se alguém já fez ou tem esclarecimento maior em relação ao tema por favor responder. Ou se existe alguma legislação, Decreto ou portaria que fale melhor sobre o tema do lançamento da multa espontânea, favor informar.
Obrigada.