Claudia Santos Monteiro
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Tivemos um trabalhador em regime de trabalho temporário que saiu em Maio/2013, e agora em Maio/2014 queremos contrata-lo como efetivo direto pela empresa, ele exercerá exatamente as mesmas funções e no mesmo setor que trabalhou quando era temporário.
Minha pergunta é a seguinte: a admissão dele deverá ter experiência ou deverá ser contrato indeterminado? Fiquei na duvida pois já se passaram 1 ano em que ele exerceu as atividades de temporário.
Desde já agradeço.
Claudia Monteiro