x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.616

Efetivação de Trabalhador Temporário

Claudia Santos Monteiro

Claudia Santos Monteiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 12:48

Boa tarde!

Tivemos um trabalhador em regime de trabalho temporário que saiu em Maio/2013, e agora em Maio/2014 queremos contrata-lo como efetivo direto pela empresa, ele exercerá exatamente as mesmas funções e no mesmo setor que trabalhou quando era temporário.

Minha pergunta é a seguinte: a admissão dele deverá ter experiência ou deverá ser contrato indeterminado? Fiquei na duvida pois já se passaram 1 ano em que ele exerceu as atividades de temporário.

Desde já agradeço.

Claudia Monteiro

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 17:35

Boa tarde

Ocorrendo a ruptura contratual e sendo o ex-empregado recontratado em curto prazo para o exercício da mesma função que exercia anteriormente, não há que se falar em novo contrato de experiência, uma vez que o objetivo deste já teria sido atingido.

Convém ressaltar que o objetivo do contrato de experiência é dar condições de mútuo conhecimento às partes (empregado e empregador), quer no tocante ao desempenho funcional do empregado, quer na adaptação, integração e nas condições de trabalho.

Assim, será considerado por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste depender da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

Todavia, caso a recontratação observar um prazo considerável que justifique a alteração no comportamento do trabalhador ou nas condições de trabalho, ou ainda, se tratar do exercício de função diversa daquela exercida anteriormente, entende-se ser cabível a celebração de novo contrato de experiência.

IOB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade