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hora extra no aviso previo

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:39

Kerollynn,
é permitido efetuar horas extras no aviso prévio, mas depende da situação.

Se for pedido de demissão = sem problemas.

# Sendo demissão por parte da empresa, tem a questão da redução no aviso prévio:
· funcionário escolhe a redução de 2 horas por dia = não pode efetuar horas extras;
· funcionário escolhe a redução de 7 dias = pode fazer horas extras nos 23 dias trabalhados.

Apenas é ilegal, efetuar hora extra no tempo considerado redução.

# Súmula 230 - TST:

É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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