x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.685

A compensação dos chamados "Dias Pontes"

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 07:39

Galera do Bem bom dia,

Muitos feriados que ainda vão rolar durante esse ano de 2014 caem na quinta-feira.

A empresa está querendo fazer a chamada compensação de dias pontes, ou seja emendar os feriados que caem na quinta-feira com a sexta-feira e compensá-los em outro dia. Até aqui nada de mais.

Só que tenho uma funcionária que ao invés de compensá-los pediu que descontasse esses dias em suas férias.

A pergunta que não quer calar é a seguinte: Galera posso conceder esses "dias pontes" ao funcionário e pagá-lo como licença-remunerada e depois efetuar o desconto desses dias em suas férias posteriores ?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 08:20

Fernando,
de forma alguma deve fazer isso, uma vez que a empresa concedeu a licença-remunerada.

Se esse funcionário mudar de ideia e resolver reclamar,
a empresa não teria nenhuma defesa, pois seria absurdo descontar dias em que ela mesmo dispensou o funcinário.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
João Paulo Centeno

João Paulo Centeno

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:43

No meu entendimento o que vale para um funcionário deve valer para todos. Não deve ter exceções. Esse tipo de situação pode trazer problemas para a empresa.

Att,

João Paulo Centeno
Bacharel em Ciências Contábeis
Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 10:19

Tenho a seguinte situação, durante um mês a empresa trabalhou todos os sábados para compensar os dias pontes de final de ano, mas um dos funcionários estava de férias nesse mês, minha pergunta é:
Esse funcionário como estava de férias no período acordado entre todos os funcionários para que ocorresse a compensação, ele deve compensar em outra data? Teriam a base legal para isso?

Att

Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade