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Falecimento de parente 1º grau

DAIANY CARDOSO DE FREITAS

Daiany Cardoso de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:45

Bom dia,

Uma funcionária perdeu o pai, que mora em outro estado, como devo proceder com a lincença de luto, que de acordo com o nosso sindicato é de 3 dias, sendo que a mesma gastou os 3 dias para chegar ao destino? Devo considerar os dias apartir do momento que ela chegou lá ou devo contar apartir do primeiro dia de ausência da mesma á empresa?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 10:51

Bom dia Daiany,

Os dias são contados a partir do óbito, mas neste caso verifique se a empregada não tem férias vencidas.
Este momento é sempre delicado, ainda mais quando mora longe assim.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:59

Como a Vania disse, os dias são contados a partir do óbito.

Esse é um momento muito "tenso", na qual a empresa, ao meu ver, tem o dever de apoiar seu funcionário,

A perda de um familiar é muito sentida, ainda mais de um PAI.

Att

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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