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Quantidades de atestado ao mês

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 12:45

Olá, tenho uma duvida a respeito de atestado médico.
Quantos atestados a empresa pode aceitar do funcinário por mês.
É feito uma soma dos dias de licença dos atestados ao mês,se ultrapassar de 15 dias de licença nesta soma a empresa tem obrigação de pagar estes dias?
Att
Elaine

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 12:54

Sim Fernanda,queria saber se eu somar todos os atestados ao mês do mesmo funcinário,e concluir mais de 15 dias de afastamento na soma.Se a empresa tem que pagar estes dias.
Porque tem funcionário com mais de 8 atestado dentro do periodo de um mês.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:31

Apenas para completar o que a Fernanda informou, independente do numero de atestados a empresa pode encaminhar o colaborador que ultapasse os 15 dias (mesmo que não consecutivos) dentro do prazo de 60 dias, desde que, os atestados em questão sejam de uma mesma doença (mesmo grupo de CID).

At.
Marcos Vinicius

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:48

Elaine, Boa tarde !

A situação prevista na alínea "a" acontece quando o empregado alega qualquer doença (CID específico) e começa apresentar vários atestados com períodos inferiores a 15 dias. Neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social, quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando os 23 dias restantes a cargo do INSS por conta do auxílio-doença. Se o 5º atestado foi apresentado, por exemplo, no dia 25º dia do mês, a partir desta data a empresa fica desobrigada do pagamento e o empregado deve ser encaminhado à perícia.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/atestado_nao_garantia.htm

Samara Silva


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