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Desoneração sem movimento Simples Nacional

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 13:04

Boa tarde caros colegas!
Assumi a pouco tempo o Depto Pessoal, pois a funcionária anterior seguiu em um novo emprego.
minha pergunta é a seguinte.
tenho uma empresa construção civil onde ela é anexo IV pelo Simples Nacional, e faz a desoneração.
No mês de março ela não emitiu nenhuma nota fiscal.
Pergunta.
quando a empresa não fatura, ela simplesmente não paga o DARF somente paga o GPS referente a parte dos empregados? a parte patronal, mesmo ela não faturando ela não vai pagar?
Como faço pra lançar isso na GFIP? uma vez que meu sistema exporta a folha pra GFIP como se ela não tivesse desonerado...ou seja, pagando os 20% patronal etc etc...

Agradeço à todos antecipadamente.

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