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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Saídas antecipadas e Atrasos

Claudia Rocha

Claudia Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a) Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:44

Boa Tarde,

Em uma empresa é concedido ao funcionário "cesta básica" que somente é paga se o funcionário chega atrasado e/ou falta.

Minha dúvida é: o funcionário que chega mais tarde por ida ao médico ou realização de exames, pode ter esse beneficio excluído de seus vencimentos? Lembrando que o mesmo faz a entrega das declarações para justificar o período ausente.

Obs.: há um comunicado assinado pelos funcionários da empresa(a mesma é quem possui esse documento) onde diz que o beneficio não será pago caso haja faltas no mês.

Então o que me dizem?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 14:56

Ola Claudia,

Essa é uma pratica que algumas empresas adotam para minimizar as faltas dos empregados ao trabalho.

Se a empresa fornece por pura liberalidade, não há o que reclamar, pois é um beneficio concedido ao empregado que não falta.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:10

Claudia, bom dia !

Algumas empresas só pagam esse benefício caso o funcionário não falte, e se ele faltar não terá a cesta básica e ainda será descontado o dia que ele faltou. E como foi citado acima a empresa não tem o que reclamar porque ela oferece isso por livre e espontânea vontade.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:28

Claudia,
não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de conceder o benefício "cesta básica".

Não está regulamentado por lei,
então a empresa impõe as condições que desejar ou se for concedido obrigatoriamente pela CCT, essa rege as condições.

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