Ilaine, aviso prévio não se mede ávos, apenas sua projeção para férias e para 13º.
No caso de férias. contam-se os dias corridos em cada período aquisitivo, para cada grupo de 30 dias conta-se 1/12 ávos, e havendo fração superior a 14 dias (incluindo DSRs) acrescenta-se mais 1/12 ávos.
Para o 13º vc tem de olhar os meses civis (do calendário), nos meses que contem frequência igual ou superior a 15 dias (incluindo os DSRs) vc considera 1/12 ávos, ausências justificadas são contadas como frequência ao serviço, não se esqueça.
Caso ainda lhe reste dúvidas, sugiro baixar os Manuais de Cálculos Trabalhistas e Judiciais formulados pelos TRTs da 3ª e da 21º Região, pesquise no Google que vc encontra fácil.
Espero ter ajudado.
Abraços a todos!!!