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13º sob aviso prévio indenizado.

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 17:02

Boa tarde!

Edinéia,

O calculo esta correto, pois a funcionária tem direito a 39 dias de aviso e não 36 dias, pois para cada ano tralhado o funcionário tem direito a 3 dias. A ultima data do aviso seria dia 17/05/2014, que no caso utra passaria do 15 dias do mês , que o funcionário tem direto de 1/12 avos a cada 15 dias no mês.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:26

Edinéia, bom dia !

É isso mesmo, seria 39 dias se ela completasse os 4 anos na empresa, conforme explicação abaixo.

A nova Lei estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, dividido em 2 categorias:

O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias para os empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa;
O aviso prévio será acrescido de mais 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.


Fonte:
http://www.stiaj.com.br/not27.asp



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:28

Edinéia Aparecida dos Santos, bom dia.

Com relação a quantidade de dias de aviso prévio, o correto são 39 dias e não 36 dias...A empregada foi admitida em 22/09/2010.. Em 22/09/2011 ela completou 1 ano, em 22/09/2012 ela completou 2 anos e em 22/09/2013 ela completou 3 anos.. Com isso ela tem direito a 39 dias de aviso conforme a Lei 12.506!

Você comentou que a empregada esta de férias e retornará hoje e logo sera dispensada, correto? Você já confirmou na convenção coletiva se a empregada possui estabilidade após o retorno de férias?

Enfim, o calculo do 13º proporcional está correto...

Att.

Ivanil Ribeiro

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:35

" demissão é amanhã... 09/04
... E começou na empresa em 22/09/2010... "


Edinéia,
nesse caso são 39 dias, então a data final de saída seria 18/05 (09/04 + 39 dias).

Vai entrar no cálculo o meses 'abril' e 'maio', então são 2/12 de 13º proporcional.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:55

Repito:

" a data final de saída seria 18/05 (09/04 + 39 dias).

Vai entrar no cálculo o meses 'abril' e 'maio', então são 2/12 de 13º proporcional."

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Edinéia Aparecida dos Santos

Edinéia Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:58

Bruno, olha isso...

A nova Lei estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, dividido em 2 categorias:

O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias para os empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa;
O aviso prévio será acrescido de mais 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 60 dias.

O primeiro ano então não seria apenas 30 dias? Depois 2 anos = 33... 3 anos = 36 ... 4 anos = 39...
No caso ela ainda não tem completo os 4 anos... E ela está sendo indenizada do aviso, a homologação será feita dia 11/04...
Mesmo assim conta maio também?

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:01

Edinéia bom dia

Para calcular corretamente o 13°, faça o seguinte: verifique a data projetada do aviso (concordo com você com relação aos 36 dias). O aviso projetado terminaria no dia 15/05, se ela receber 3/12 de 13°, o aviso projetado dá direito a mais 2/12, totalizando os 5/12 avos que a funcionária teria direito.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:14

Edinéia,
a partir do primeiro ano já cabe o acréscimo de 3 dias no aviso.


Nota Técnica MTE nº 184/2012:

1 ano = 33 dias;
2 anos = 36 dias;
3 anos = 39 dias...



Sendo a demissão em 09/04, com aviso indenizado, a empresa tem 10 dias corridos (até 19/04 ).

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Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:23

Edinéia, também estava achando que o aviso deveria ser de 36 dias, mas estávamos enganadas, realmente deve ser 39 dias. São 30 dias de aviso para os empregados que contêm até 1 ano de serviço prestado na mesma empresa, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado. Na nota técnica 184 que o Bruno citou esclarece direito.

ilaine

Ilaine

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:28

Bom Dia, Estou fazendo uma rescisão e ja li bastante informações aqui ...
Mais ainda sim tenho essa duvida, por que paga-se 2/12 no aviso previo indenizado.
No meu caso a funcionaria tem 42 dias da lei 12.506, então eu pagaria a ela 1/12 do aviso indenizado + 1/12 pela projeção do aviso , certo?
Obrigada a quem puder ajudar.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 21:56

Ilaine, aviso prévio não se mede ávos, apenas sua projeção para férias e para 13º.

No caso de férias. contam-se os dias corridos em cada período aquisitivo, para cada grupo de 30 dias conta-se 1/12 ávos, e havendo fração superior a 14 dias (incluindo DSRs) acrescenta-se mais 1/12 ávos.

Para o 13º vc tem de olhar os meses civis (do calendário), nos meses que contem frequência igual ou superior a 15 dias (incluindo os DSRs) vc considera 1/12 ávos, ausências justificadas são contadas como frequência ao serviço, não se esqueça.

Caso ainda lhe reste dúvidas, sugiro baixar os Manuais de Cálculos Trabalhistas e Judiciais formulados pelos TRTs da 3ª e da 21º Região, pesquise no Google que vc encontra fácil.

Espero ter ajudado.

Abraços a todos!!!

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