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FÓRUM CONTÁBEIS

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Acidente de Trabalho

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:08

Boa tarde,

Um funcionário sofreu um acidente de transito no percurso entre a empresa e sua residência. Precisou passar por uma cirurgia e ficara por vários meses impossibilitado de trabalhar. A despesa de cirurgia e medicamentos fica por conta do empregador?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:23

Ola Alex,

NÃO.

O tratamento é feito pelo SUS.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:03

Alex, bom dia !

Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

O prejuízo material decorrente do acidente de trabalho se caracteriza pela diminuição das possibilidades em obter os mesmos rendimentos por meio da força de trabalho de que dispunha o empregado antes do fato ocorrido. Essa redução diz respeito à profissão ou ofício então desenvolvidos, em que se comprova a diminuição da capacidade de trabalho por parte do empregado, consoante entendimento extraído do art. 950 do Código Civil de 2002, in verbis:


"Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/acidente_resp_empregador.htm





Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:31

Alex,
independe do motivo do afastamento (doença ou acideten de trabalho) a empresa não fica responsável com os gastos.

Os 15 primeiros dias são por conta da empresa,
a partir do 16º dia, o funcionário ficaria afastado pelo INSS, que pagaria o salário durante todo o afastamento.

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