x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.804

Ajuda de Custo - Combustível

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:23

Boa tarde!

Estou com um funcionário que não deseja mais receber o V.T e sim uma ajuda de custo mensal para o auxilio no combustível, pois o mesmo vai se deslocar da residencia para o trabalho e vise versa com transporte próprio. Minha dúvida é, se existe base legal para que eu possa repassar esse valor ao funcionário sem incidir os encargos obrigatórios? Se eu posso fazer o desconto de 6% em cima desse valor? Caso eu me negar a repassar esse valor existe alguma obrigatoriedade?

Agradeço desde já

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:27

Auxilio de combustivel é considerado salario indireto, portanto cabivel de integraçãoes em 13o. /ferias e pagamento de encargos sociais. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade