
Alberto Lemos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Amigos do Fórum,
Bom dia
Estou com um probleminha que acho possa ter ocorrido com algum de vocês, mas vamos lá aos questionamentos:
Um funcionário foi prestar serviço em uma outra cidade, acontece que aqui ocorreu um feriado e na cidade onde ele estava prestando serviço não era feriado e ele trabalhou normalmente, pergunto: esse funcionário tem direito a folga ou o dia em dobro? e se fosse o inverso da cidade onde ele estava prestando serviço for feriado e aqui não, ele estaria devendo o horário a empresa?
Se alguém tem algum conhecimento sobre esse assunto ou souber onde posso obter mais informação ficaria grato.
Analista Trabalhista