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FÓRUM CONTÁBEIS

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feriado, informação

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 08:50

Amigos do Fórum,

Bom dia

Estou com um probleminha que acho possa ter ocorrido com algum de vocês, mas vamos lá aos questionamentos:

Um funcionário foi prestar serviço em uma outra cidade, acontece que aqui ocorreu um feriado e na cidade onde ele estava prestando serviço não era feriado e ele trabalhou normalmente, pergunto: esse funcionário tem direito a folga ou o dia em dobro? e se fosse o inverso da cidade onde ele estava prestando serviço for feriado e aqui não, ele estaria devendo o horário a empresa?

Se alguém tem algum conhecimento sobre esse assunto ou souber onde posso obter mais informação ficaria grato.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:18

Boa tarde Flavio,


Em relação a sua resposta me veio um questionamento.


Pela ministério do trabalho os empregadores deveram seguir a Convenção Coletiva da região de onde os colaboradores estão prestando serviço.
como sabemos, pouquíssimas empresas utilizam deste conceito, por tanto se o colaborador prestou serviço mesmo em uma localidade não sendo feriado, pelo bom senso seria computar o como DSR

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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