Marcio
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá.
Estive de férias por um período de 30 dias. Durante este período, fui chamado a prestar serviços na empresa onde trabalho, várias vezes ( um total de 25 horas).
Agora a empresa quer colocar estas horas trabalhadas em banco de horas ( que é o regime adotado lá).
Entretanto acredito que como estava de ferias estas horas nao tem o carater compensatório do banco de horas, em meu entender são horas extras e deveriam ser compensadas em 100%.
Algém poderia me esclarecer esta duvida.
Abraços
Marcio