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Horas trabalhadas durante ferias vão para banco de horas?

Marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:11

Olá.

Estive de férias por um período de 30 dias. Durante este período, fui chamado a prestar serviços na empresa onde trabalho, várias vezes ( um total de 25 horas).
Agora a empresa quer colocar estas horas trabalhadas em banco de horas ( que é o regime adotado lá).
Entretanto acredito que como estava de ferias estas horas nao tem o carater compensatório do banco de horas, em meu entender são horas extras e deveriam ser compensadas em 100%.

Algém poderia me esclarecer esta duvida.

Abraços

Marcio

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:23

Bom dia Marcio


Seu entender esta correto, encaixa-se no caso de jurisprudência, Porque é proibido o colaborador Trabalhar nas Férias exceto se o mesmo vender 10 (dias) como diz a lei.

O caso é sentar e conversar.


segue link para seus melhor entendimento.

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=5427


Abono Pecuniário


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_abono.htm




Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:45

Marcio,
é ilegal prestar qualquer serviço durante as férias.

Por serem horas extraordinárias, devem ser pagas com o adicional de 100% (então, pagamento dobrado).


Essas horas são ilegais e não tem "validade", então não podem ir para o banco de horas.

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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 11:02

Marcio, Bom Dia !

Você nem deveria ter ido trabalhar durante esse período de gozo de férias, mas no caso a empresa tem que acertar com você o valor dessas horas que você ficou trabalhando durante seu período de férias.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
everton jose germano

Everton Jose Germano

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 13:58

Passei pro um problema parecido,saí de férias e a empresa solicitou a minha presença vários dias devido ao afastamento de um funcionário,só que ela me mandou embora e,esses proventos não foram pagos,como nos comunicavamos basicamente por email,tenho todos com a solicitação da empresa e da minha parte,informando que eu estava exercendo a cobertura do funcionário,nesse caso,qual processo poderia estar entrando contra a empresa?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sábado | 12 abril 2014 | 08:04

Everton,
poderia reclamar esses dias trabalhados durante as férias, os quais deveriam ser pagos em dobro.

É bom ter um outro meio de comprovar o comparecimento ao trabalho, mas dependo dos e-mails, seriam válidos.


Apesar de ser direito seu, dependo do valor não compensa mover uma ação trabalhista, pense bem se vale a pena.

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