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Estabilidade de Emprego / Dispensa

José Elias da Silva

José Elias da Silva

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:22

Bom dia a todos!!


Tenho a seguinte situação, um funcionário membro da Cipa, cuja estabilidade irá vencer em 09/05/2014 e a empresa por sua vez quer dispensar este funcionário no próximo dia 14/04/2014. Informei a direção que dispensa na fluência da estabilidade não seria possível pois, existe a garantia de emprego.
Gostaria de saber se alguém já teve uma situação assim e como procedeu.


No aguardo


Obrigado


Elias


Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:48

José,
o impedimento de demissão na estabilidade não é apenas para o evento "sair da empresa".

Também não podem conceder o aviso prévio antes,
devem esperar vencer a estabilidade, após o termino desta é que deve ser concedido o aviso.


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Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 10:59

José,

Se ele tem estabilidade até a data 09/05/2014 deixe vencer primeiro para depois poder dispensa-ló, para a empresa não ter problemas com isso.




Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 11:27

...O Regional reconheceu o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória do Reclamante, membro dirigente de CIPA, desde a demissão e até o término do período estabilitário, ...

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR Oculto09 44-35.2011.5.09.0009

RODRIGO RS

Rodrigo Rs

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 13:47

Dispensar esse colaborador membro da CIPA a empresa terá problemas futuros....

Item da NR 5

5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

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