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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 964

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 11:18

Bom Dia!



Uma Empresa que tem um tomador de obra, todos os meses faz a compensação do INSS retido, todo mês o valor da compensação sempre é a maior, este mês o INSS retido ficou com o valor abaixo, como devo proceder no preenchimento da GFIP?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 11:34

Boa tarde, na aba "Movimento" da empresa, clique aba "Informaçoes Complementares", preencha no campo "Compensaçao" o valor anterior de credito e
o mes/ano à que se refere.

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 15:15

Boa Tarde!


Uma Empresa que tem um tomador de obra, todo mês faz a retenção do INSS referente a NF, o valor do INSS retido na NF é sempre maior que o valor do INSS da folha de pagamento, porém este mês o valor do INSS retido na NF ficou a menor que o valor do INSS na folha de pagto, como devo proceder no preenchimento da GFIP?

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 15:55

Você deve informar as retenções normalmente. Como você citou, o valor do INSS é maior que o das retenções, então está gerando uma GPS a pagar. Como a empresa possui um saldo com valores que sobraram de retenções anteriores, é só utilizar esses valores que sobraram de competências anteriores no campo "Compensação".

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:23

Eu tenho no mês 01/2014 851,10 e no mês 02/2014 219,99, devo somar os valores e lançar, ou apenas uma parte deste valor de crédito, referente ao valor da diferença da GPS?

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:44

O INSS deu um valor de R$1190,38, subtraindo a retenção de R$ 807,10, dá um valor a recolher de R$ 383,28. Em 01/2014, o valor da sobra de retenção foi de R$ 851,10, então não é necessário somar a competência 02/2014, visto que, da própria competência de 01/2014 além de compensar a GPS de 03/2014, ainda ficará uma sobra de R$ 467,82 para ser usado nas competências posteriores.

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