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Calculo para Cota de Deficientes

iara vasconcelos

Iara Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 12:45

Olá, gostaria de saber se devemos considerar os deficientes já existentes na empresa para base de calculo da cota dos P.N.E.?
Exemplo:
temos 1100 funcionários, onde 20 são P.N.E. e 5 jovens aprendizes
a base é:
1100-20-5 = 1075 * 5% = 53,75 = 54 deficientes a empresa deve ter
Ou devemos considera-los para a base. Exemplo
1100 - 5 = 1095*5% = 54,75 = 55 deficientes a empresa deve ter
Preciso de ajuda!

Junior Rasbolt

Junior Rasbolt

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:55

Olá Iara,

Atualmente trabalho numa grande farmacêutica com um programa de Inclusão de Pessoas com deficiência.

Pela lógica, uma cota não poderia ser computada duas vezes para ela mesma. Porém, fica a critério do auditor da SRTE de sua região.

Por aqui, no Paraná, fazemos o cálculo puro. Número de funcionários*0,05 (se tiver mais de 1.001 colaboradores).

O ideal é que construa, com um colaborador com deficiência, habilitado e especialista na área, um Programa de Inclusão, por etapas e formatado no sentido de formalizar contratações e de acompanhar os ingressos, bem como os já contratados.

Precisando de um apoio posso te dar um suporte.

Oculto
Oculto
@Oculto
@Oculto

Att

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