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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Contabilidade de Igreja.

Lídia Melo

Lídia Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 20:22

Como fica a seguinte situação: uma pessoa é funcionária pública e sempre prestou serviço voluntário na igreja (tesouraria), no entanto, devido às necessidades da igreja, foi convidada a exercer atividade remunerada como tesoureira e, posteriormente, quando a igreja conseguir sua autonomia (deixando de estar vinculada à igreja sede) responderá como contadora. O pagamento do salário da tesoureira poderá ser efetuado através de recibo visto que não terá carteira assinada? Haverá desconto de INSS por se tratar de prestação de serviço?

"Mire suas metas na lua, pois se você errar estará, mesmo assim, entre as estrelas." (A.D.)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 20:28

Boa noite Lídia,

Repita sua mensagem no tópico Departamento Pessoal e Recursos Humanos

Como o próprio nome sugere e por ser um tópico criado especialmente para que sejam discutidas as normas e a legislação acerca do assunto, é também frequentado por experts que com certeza não a deixarão sem as respostas que procura.

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Lídia Melo

Lídia Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 20:44

Obrigada, Saulo. Desculpe-me pela confusão na postagem.

"Mire suas metas na lua, pois se você errar estará, mesmo assim, entre as estrelas." (A.D.)

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