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Igreja - pagamentos e contabilização.

Lídia Melo

Lídia Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 20:47

Como fica a seguinte situação: uma pessoa é funcionária pública e sempre prestou serviço voluntário na igreja (tesouraria), no entanto, devido às necessidades da igreja, foi convidada a exercer atividade remunerada como tesoureira e, posteriormente, quando a igreja conseguir sua autonomia (deixando de estar vinculada à igreja sede) responderá como contadora. O pagamento do salário da tesoureira poderá ser efetuado através de recibo, visto que não terá carteira assinada? Haverá desconto de INSS por se tratar de prestação de serviço?

"Mire suas metas na lua, pois se você errar estará, mesmo assim, entre as estrelas." (A.D.)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 20:07

Boa noite Lidia.

O pagamento do salário da tesoureira poderá ser efetuado através de recibo, visto que não terá carteira assinada? Haverá desconto de INSS por se tratar de prestação de serviço?


Sim, apenas pergunte à administração da empresa pública em que você trabalha se há alguma imcompatibilidade, geralmente há apenas quando a atividade da empresa é relacionada com a da empresa pública.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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