x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 6.292

Quantidade de atestados - Afastamento

Tatiane Souza

Tatiane Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:19

Bom dia,

Temos um funcionário que apresentou atestado do dia 29/03/2014 de 7 dias do dia 29/03 á 04/04, depois mais um no dia 06/04 de 3 dias do dia 06/04 a 08/04 e depois mais um atestado dia dia 09/04 de 5 dias do dia 09/04 á 13/04, todos com o mesmo CID e totalizando 15 dias.

Uma grande dúvida que surgiu:

Contando os dias dos atestados somou 15 dias, porém no dia 05/04 ( sábado) ele não possui nenhum atestado.

Por conta disso a contagem dos dias se inicia com o atestado do dia 06/04/14 ou se ele pegar mais um atestado já da afastamento?

Abraços

Tatiane
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:39

Bom dia Tatiane,


Informo que para o mesmo se afastar, será necessário 15 (dias) corridos de atestados, se ocorrer a intervalo de 1(dia) já não é caracterizado.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:50

Bom dia Tatiana,

Veja:

A contagem de 15 dias de afastamento no qual a empresa paga para o funcionário antes do afastamento pelo INSS, pode ser considerada em período intercalado?

Esclarecemos primeiramente que o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Também será devido auxílio-doença, só que independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

Desta forma, cumpre esclarecer que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social, podendo a empresa efetuar o pedido de perícia pelo próprio sítio da Previdência Social.

Ainda, na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias mas, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pelo mesmo motivo (não quer dizer mesmo CID), alcançando a soma dos atestados mais de quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuo - art. 75, § 4º e 5º do Decreto 3.048/99.

Assim, caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de cinco dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais 14 dias, totalizando 19 dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os 15 dias iniciais (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento - 4 dias.

Observa-se que, se for concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.

Sendo assim, sempre que lhe for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tatiane Souza

Tatiane Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 08:56

Vania,

Obrigada.

Mas no meu caso, ele tem atestado todos os dias menos no dia 05/04/14 no sábado, mesmo assim somamos os atestados? Ou a partir do dia 06/04 começa uma nova contagem dos dias dos atestados?

Essa é a minha duvida, porque aparentemente o funcionário irá apresentar mais atestados e estou com duvida se ja vai gerar o afastamento ou não.

Tatiane
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:09

Tatiane,
se somando os atestado foram apenas 15 dias, ainda fica por conta da empresa.

O afastamento pelo INSS, é apenas a partir do 16º dia de atestado.


# Pode somar os atestado de mesmo CID/doença dentro de 60 dias.
Se já tem 15 dias, pegando mais 1 atestado dentro desse prazo de 60 dias, já pode dar entrada no pedido de afastamento.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 09:18

Tatiane,

Se o emprego apresentar vários atestados médicos, decorrentes da mesma doença, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcileia Costa dos Santos

Marcileia Costa dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 10:39

Bom dia

Estou com o seguinte caso aqui na empresa:
Uma funcionária trouxe um atestado de 7 dias no dia 09/07,trabalhou de 16/07 a 21/07
Trouxe novo atestado de 7 dias no dia 22/07, trabalhou no dia 29/07
Trouxe novo atestado de 2 dias no dia 30/07
Total de dias de atestados: 16 dias
A minha dúvida é a seguinte: que data coloco como a data de afastamento, pois teve dias trabalhados entre os atestados?
Obrigada

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 08:29

Gente tive o mesmo caso.

Uma funcionária apresentou diversos atestados, e em um mês foram 20 dias de atestados, sendo que ela trabalhava um dia, e pegava atestado para o resto da semana.

Sendo assim, a assessoria jurídica da empresa, orientou que mesmo os atestados não tendo o CID (que não é obrigatório mais), devemos informar a Previdência do mesmo jeito.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: