
Camila Priscila Medeiros Leal Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
A tomadora de serviço prestados por pessoa jurídica que recolheu o INSS da empresa ou seja 20% valor indevidamente pode compensar na SEFIP?
Melhor: a empresa solicitou um serviço de instalação de ar condicionado a um prestador de serviço e lançamos ele na sefip,então queremos saber se podemos fazer a compensação da parte de INSS empresa que é 20%.