
Camila Maria dos Reis
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Tenho um caso de rescisão por antecipação do contrato de experiência por iniciativa do empregador. O contrato terminaria em 04/04 e a funcionária foi dispensada em 01/04. No meu entendimento, o pagamento deverá ser realizado no dia 04/04 (sexta) pois o prazo de pagamento para rompimento de contrato são 10 dias corridos ou até o termino do contrato. Caso a empresa não respeite este prazo, e pague somente após o prazo de 10 dias, a funcionária poderá requerer a multa por atraso de pagamento (art 477)?
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Qual base legal eu posso alegar para que a empresa respeite a data do final do contrato e não os 10 dias corridos?
Obrigada!