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Sabado Trabalhado

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 14:51

Boa Tarde!

Estou em dúvida com relação ao sábado trabalhado de uma empresa . Os funcionários trabalham de segunda a sexta, e no sábado fazem extra. O cliente não aceitou a minha conta, e me informou que sábado trabalhado seria dobrado. no caso ficaria assim ? :

Salário R$ 1000,00/ 30 dias = 33,33 x 2 = 66,66 + 50% = 99,99

Procede?

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:50

Boa tarde,



Vania me perdoe se eu estiver errado, mais ouve um erro de interpretação.


O caso do dia ser em dobro seria aplicar os 100% sobre o valor hora.


Não duplicar a hora que ficá a 100% e aplicar mais os 50% referente a porcentagem da hora, estipulado pela convenção coletiva.


Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 15:56

Perfeitamente Jonas.
Apenas considerei o que é de praxe.

Segunda a Sábado 50%;
Domingos e Feriados 100%;

Salvo se previsão contraria em Convenção Coletiva.

Nossa colega poderá confirmar tais percentuais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:33

Correto,



Eu entendi o que você esta propondo, que a hora venha ser dobrada (Valor Hora X 2) = Resultado mais os 50% da hora de sábado.


Entre tando minha dúvida foi, se os funcionários, como nossa cara colega descreve acima, somente trabalham no sábado (Hora Extra no dia).

O calculo não será somente duplicando o valor da hora no dia, sem aplicar os 50% , porque a nossa cara colega descreve, que a hora será duplicada,
Não aplicando os 50% da hora extra sobre o valor ja duplicado.



Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:41

Pelo que eu entendi ela quis dizer duplicada, mas aplicando 100% hora extra, que de certa forma realmente diplica.
Enfim, cabe a ela esclarecer melhor a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:48

A questão que não compreendi, foi por que seu calculo depois de duplicar a hora aplicar mais 50% da hora duplicada.

mais, desculpe-me pela minha ignorância.


Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:50

Boa tarde,


Cálculo de hora extra é : salário /220*% estimulado pelo sindicato*quantidade de horas trabalhadas no mês.Normalmente sindicato diz que ás 2 primeiras são a 50% e demais são 100%.

Seguindo a relação acima
Exemplo:05/04 5hs
12/04 3hs


Serão 4hs 50% e 4hs 100%
50%
R$ 1000/220*50%*4 =R$27,27

100%
R$ 1000/220*100%*4=R$ 36.36

Tem mais o reflexo dessa horas que é Valor final da hora /pela quantidade de dias uteis* domingos e feriados.Deve se calculado tanto para 50 e 100%.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 17:09

pelo que eu entendi, nossa amiga fez a seguinte pergunta:

Com Minha palavras: Meu superior, não aceitou que o valor porque as horas do dia seriam o dobro ou 100%.


seria como se o valor dos 50% (sobre as horas extras em dia de semana),não mas existisse, e considerasse como 100% ( pois seria pago em dobro). o dia


Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 17:39

Jonatas,

Eu não dupliquei o calculo, apenas entendi que seriam 2 horas extras no sabado.

Salário R$ 1000,00/ 220 horas = 4,55 x 2 Horas trabalhadas = 9,09 + 50% = 13,64


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:18

Os funcionários trabalham de segunda a sexta, e no sábado fazem extra

Trabalham 9 horas por dia durante a semana para compensar o sábado ?

Se não compensam o sábado, não é devido o pagamento de hora extra no sábado.


# Se o sábado é compensado durante a semana, ao trabalhar no sábado seriam horas extras extraordinárias ( 100% ).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:46

Bom dia Bruno,


Você poderia me Informar como seria o calculo.

Este foi o conceito que observei.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:55

Jonatas,
primeiramente efetuar o cálculo de "salário-hora":

1.000 / 220 = 4,54
(supondo: salário de 1.000 e jornada mensal de 220);


Depois calcular a hora extra: salário hora + adicional (50% ou 100%)
4,54 + 100% = 9,08


9,08 é o valor da hora extra (no caso, à 100%), basta pegar esse valor e multiplicar pelas hora trabalhadas.

# Exemplo, 4 horas no sábado:
4 x 9,08 = 36,32.

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Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:04

Boa tarde Bruno,


Obrigado pela sua resposta,


se você observar nas mensagens acima, minha duvida era o por do acréscimo 50% da hora extra já multiplicada por 2 (= á 100%).


Mais com sua resposta comprovou minha tese.


Obrigado Novamente.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:14

Jonatas bom dia,

Apenas para esclarecer....

Eu não acrescentei 50% de hora extra já multiplicada por 2 (= á 100%) como você menciona.
Entenda o meu calculo, conforme descrevi acima:

Nossa amiga diz:

Estou em dúvida com relação ao sábado trabalhado de uma empresa . Os funcionários trabalham de segunda a sexta, e no sábado fazem extra. O cliente não aceitou a minha conta, e me informou que sábado trabalhado seria dobrado. no caso ficaria assim ? :

Salário R$ 1000,00/ 30 dias = 33,33 x 2 = 66,66 + 50% = 99,99


Eu apenas entendi que esses empregados fariam 2 horas extras no sábado, portanto fiz o calculo da seguinte forma:

Salário R$ 1000,00/ 220 horas = 4,55 x 2 Horas trabalhadas no sábado = 9,09 + 50% HE = 13,64 (2 horas Extras a 50%)


Houve talvez uma divergência de informações, e caso nossa colega Carla queira se pronunciar poderemos esclarecer e ajudá-la da melhor forma.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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