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Pedido de demissão sem comparecer ao trabalho no mês anterio

Karla Fonseca

Karla Fonseca

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Telemarketing
há 11 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 16:57

Boa tarde,

Entre os dias 24/02 e 16/03 não compareci ao trabalho, logo a partir de 17/03 iniciei minhas atividades normalmente depois de entrar em acordo com minha coordenadora qnt ao horário, porém preciso pedir demissão.

Como será feito o calculo de rescisão sendo que, pelas faltas não recebi nada, apenas a comissão fixa no valor de R$47,00?
O que e quanto devo pagar por realizar o pedido!?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 09:25

Como será feito o calculo de rescisão sendo que, pelas faltas não recebi nada, apenas a comissão fixa no valor de R$47,00?

Karla,
as faltas reduzem as férias, assim o diminuindo o valor a receber.

As faltas e os respectivos DSR's, serão descontadas no salário do mês faltado.

Ao pedir demissão nada será descontado, exceto se não cumprir o aviso prévio.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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