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rescisão contratual

Vanilda Barbosa

Vanilda Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 10:35

bom dia a todos ,

por gentileza como posso proceder legalmente com um funcionário que está faltando direto por motivos de alcoolismo.

já aplicamos 2 advertências por escrito, (faltas sem justificativas)

o empregador pode efetuar a dispensa?, porém acredito que o funcionário não irá conseguir o atestado médico demissional !!!!!!

atenciosamente

Vanilda Barbosa
Analista Depto Pessoal/RH
Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 17:22

Boa Tarde..

Esta dispensa será sem justa causa.
(visto que existe um concenso jurídico que o alcoolismosto é considerado doença, e que a empresa tem que ajudar o funcionario com o vicio)

Quanto ao exame, se o médico diagnosticar que e necessario um tratamento, ele vai conceder um relatorio e um atestado para que o funcionario se afaste pelo INSS , dai o aviso ficara suspenso ate cessar beneficio da previdencia.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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