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Salário diferente do estipulado pela convenção trabalhista

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:36

Bom dia,

Vou contratar um Supervisor Administrativo para acompanhar diariamente os colaboradores da empresa que ficam lotados nos clientes. Na convenção trabalhista o teto para esse cargo está R$ 1.352,49 mas o que foi proposto a ele é superior a este valor.

Preciso saber se podemos colocar em carteira um salário superior ao que consta na CT sem prejuízo financeiro para a empresa.

Desde já obrigado.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 11:46

Bom dia Eduardo
As Convenções Coletivas de Trabalho estipulam valores mínimos, a serem respeitados a titulo de salário normativo.
Nada impede de que qualquer empresa tenha uma politica salarial diferente, desde que seja mais benéfica ao trabalhador.

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