x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.586

Rescisão + 6 anos

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:10

Tenho um funcionários de fez em janeiro de 2014 6 anos trabalhados:
Portanto ele tem + 18 dias de indenização.
O avisto prévio dele foi no dia 08/04/2014 - Aviso prévio trabalhado.
Portanto ele tem 8 dias de saldo de salário + 30 dias aviso prévio trabalho + 18 dias indenizado.
Estou correto nisso?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:18

Olá Leonardo,

Depende de onde voce for homologar.
O MTE diz que os 48 dias devem ser trabalhados.
Os Sindicatos na sua grande maioria dizem que deve-se trabalhar 30 dias e indenizar 18 dias.

Já consultou onde fará sua homologação para não ter problemas?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:26

Leonardo,

Boa Tarde !!!

Na maioria das rescisões que eu faço as empresas sempre pagam os dias de indenização contados no holerite,
e cumprem o aviso prévio normal de 30 dias.



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:29

Na realidade as nossas rescisões são homologadas pelo Juiz de Paz da cidade, já que o nosso sindicato só atende algumas cidades mais próximas da Capital. E aqui não temos problemas com relação as homologações.
Na convenção do sindicato não diz que tem trabalhar 30 dias ou 48 dias.
Diz apenas que quem tem + 10 anos de contrato na mesma empresa, quando despedidos sem justa causa, o direito ao aviso prévio indenizado de 60 dias, sem prejuízo do direito assegurado pela Lei 12.506 de 2011, ou seja quem tem mais de 10 anos teremos que pagar 60 dias + 30.

Leonardo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:37

Ok Leonardo, então neste caso siga o entendimento correto, aviso trabalhado na integra, ou seja, os 48 dias, com as devidas reduções conforme acordado com o empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade