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Cessão de mão de obra em empresa do simples nacional

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 16:01

Boa tarde, surgiu uma duvida. Uma empresa enquadra no simples nacional com CNAE de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSTRUÇÃO 4399-1/99 em Minas Gerais e vai assinar um contrato com uma construtora no Rio.Como fica seus funcionários em relação ao INSS? Terá que emitir uma NF de serviços de cessão de mão de obra e recolher 11% de inss sobre a NF? E ainda recolher a guia do Simples normalmente? Obrigada a todos

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 17:02

Boa tarde Claudia,


Ao meu entender sim,


Prestação de serviço é obrigado recolher os 11% sobre a nota,

Mas em relação ao DAS que é o imposto unificado do simples Nacional o INSS não entra na base de calculo.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.

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