Maria Helena Frigato
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalFuncionário pediu demissão no término do contrato de experiência de 90 dias.
Ele faltou os ultimos doze dias.
Ele tem direito aos 3/12 avos de férias no valor integral?
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Maria Helena Frigato
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalFuncionário pediu demissão no término do contrato de experiência de 90 dias.
Ele faltou os ultimos doze dias.
Ele tem direito aos 3/12 avos de férias no valor integral?
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Maria, veja bem se ele pediu a demissão faltando 12 dias ele terá apenas que indenizar a metade desses 12 dias e não entra como faltas. Mas se ele faltou os 12 dias e depois pediu a demissão ai sim ele terá direito apenas a 6 dias de ferias que corresponde a 2.4 meses conforme tabela que consta no link abaixo:
http://www.dape.com.br/tabelas.htm
Espero que tenha sanado tua duvida, qualquer coisa volte a postar.
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