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FALTAS DURANTE CONTR.EXPERIÊNCIA

JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 12:43

Boa tarde Maria, veja bem se ele pediu a demissão faltando 12 dias ele terá apenas que indenizar a metade desses 12 dias e não entra como faltas. Mas se ele faltou os 12 dias e depois pediu a demissão ai sim ele terá direito apenas a 6 dias de ferias que corresponde a 2.4 meses conforme tabela que consta no link abaixo:

http://www.dape.com.br/tabelas.htm

Espero que tenha sanado tua duvida, qualquer coisa volte a postar.

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