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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 09:47

Bom dia eu pesquisei nas perguntas anteriores e não vi nada relacionada a isso, minha dúvida é o seguinte, tem uma funcionária da empresa que foi demitida sem justa causa pelo empregador, mas ela não quis cumprir o aviso. A Empresa é obrigada a indeniza-la ou não, pode fazer a rescisão dela como ausência/dispensa, do aviso prévio

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 10:08

Luanda,

Bom Dia !!!

Isso depende de cada empresa em pagar o aviso prévio ou indenizar o aviso prévio não cumprido, já aconteceu uma situação comigo mesma onde eu pedi demissão e não cumpri o aviso prévio e a empresa resolveu em me pagar esse aviso prévio não cumprido, vai de cada empresa.


Att,

Samara Silva


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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 10:23

Bom dia Luanda, neste caso como ela não quer cumprir o aviso convêm você deixar isto devidamente registrado, o procedimento que adotamos aqui depois de ter problemas trabalhista foi de que o funcionário escreva de próprio punho no papel do aviso declarando que não irá cumprir o aviso, isentando assim a empresa de quaisquer problemas. é um procedimento até ultrapassado mas se faz necessário devido a decisão de alguns juízes a favor de funcionários nestes casos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP

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