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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 15:36

Boa tarde Elaine,

Seja Bem Vinda ao Contabeis!

Veja o que regulamenta a Sumula nº 318 do TST:

TST Enunciado nº 318 - Res. 10/1993, DJ 29.11.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Diárias - Base de Cálculo para Sua Integração ao Salário
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.


Att,

Vânia Zaniratto

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