Boa tarde Elaine,
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Veja o que regulamenta a Sumula nº 318 do TST:
TST Enunciado nº 318 - Res. 10/1993, DJ 29.11.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Diárias -
Base de Cálculo para Sua Integração ao Salário
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.
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