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Período aquisitivo de férias interrompido com Auxílio Doença

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 18:29

Prezados Colegas,

Boa noite,

Preciso de uma ajuda. Uma funcionária foi admitida em 01/10/2012, porém em 16/08/2013 esteve afastada por auxílio doença, permanecendo o afastamento até 30/11/2013, e retornando ao trabalho em 01/12/2013.

Agora, esta funcionária está cobrando as férias. Como fica o aquisitivo nessa situação. Agradeço muito se algum colega puder me dar um exemplo.

Obrigada.

Leila

Leila
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 21:53

De 01/10/12 até o inicio da licença previdenciária (que é paga pelo INSS) transcorreram-se 319 dias, portanto, o período aquisitivo de 2012/2013 se manteve, ela não o perdeu. O período concessivo dessas férias nem chegou a se iniciar, visto que ela estava afastada, assim, o mesmo se inicia no retorno da referida licença, que foi dia 01/12/2013, e ela deve ser colocada de férias até dia 01/11/2014 (data de início das férias) para com isso evitar a dobra.

Contudo, há outro período concessivo a vencer em 30/11/2014 referente ao período 2013/2014 (não comprometido com a licença. que foi de apenas 107 dias). Dessa forma, convêm o empregador se planejar para poder conceder a ela essas 2 férias antes de novembro deste ano, lembrando que para que tenha efeito as férias devem ser avisadas com o mínimo de 30 dias de antecedência.

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