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Retirada de INSALUBRIDADE

LUIZ AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA

Luiz Augusto Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:13

Bom dia Pessoal!

Alguém poderia informar o embasamento legal para poder retirar o pagamento da Insalubridade quando o trabalhador deixar de exercer uma atividade Insalubre?
Estou convivendo com um caso novo, tenho um colaborador que atuava com Asfalto, pelo LTCAT tem direito ao grau médio (20%) e a partir de maio ficará um período em casa "Sem está exposto ao trabalho". Sei que nesse caso, ele não receberá o adicional, porém não consegui o embasamento. Conto com a ajuda de vocês mais uma vez. Obrigado!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:24

Olá Luiz,

O artigo 194 da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que o direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, e o artigo 191 da mesma lei define que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador.

Att,

Vânia Zaniratto

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