x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 442

Retirada de INSALUBRIDADE

LUIZ AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA

Luiz Augusto Alves de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:13

Bom dia Pessoal!

Alguém poderia informar o embasamento legal para poder retirar o pagamento da Insalubridade quando o trabalhador deixar de exercer uma atividade Insalubre?
Estou convivendo com um caso novo, tenho um colaborador que atuava com Asfalto, pelo LTCAT tem direito ao grau médio (20%) e a partir de maio ficará um período em casa "Sem está exposto ao trabalho". Sei que nesse caso, ele não receberá o adicional, porém não consegui o embasamento. Conto com a ajuda de vocês mais uma vez. Obrigado!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 11:24

Olá Luiz,

O artigo 194 da Consolidação das Leis do Trabalho, determina que o direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, e o artigo 191 da mesma lei define que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies