Luma
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Bom dia.
Um funcionário faltou durante todo o mês duas horas.
Como faço pra descontar essas duas horas no holerite?
Qual o embasamento legal?
Alguém pode me ajudar??
Obrigada.
respostas 7
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Luma
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Bom dia.
Um funcionário faltou durante todo o mês duas horas.
Como faço pra descontar essas duas horas no holerite?
Qual o embasamento legal?
Alguém pode me ajudar??
Obrigada.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Luma,
o cálculo depende da jornada semanal.
Para quem trabalhar 8 horas dia / 44 horas semanais, tem um jornada mensal de 220.
Nesse caso seria:
· Salário / 220 = valor-hora;
· valor-hora x 2 = valor do desconto.
E por faltar, mesmo que seja minutos de atraso, podem descontar o DSR da semana que houve esse atraso.
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoLuma,
Aqui no meu sistema de folha de pagamento tem uma palheta com o campus "falta/hora extra" eu lanço a quantidade de horas que o funcionário faltou num determinado dia e o sistema calcula as faltas.
Att,
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCarlos Alexandre Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Carlos,
"Um funcionário faltou durante todo o mês duas horas."
Nesse caso 2 horas foi o total no mês, então deve efetuar o desconto em horas.
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Um funcionário entrou para trabalhar as 8h, teve uma briga com outro funcionário bateu cartão de saída as 8h18 e foi embora sem dar satisfação. Posso descontar o dia dele? Ou tenho que descontar somente as horas? Se puder descontar o dia, posso descontar o domingo também?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Valquiria
Considerando que ele não trabalhou desconte o dia.
Quanto ao DSR, consulte seu Sindicato a possibilidade do desconto.
Att,
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