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FÓRUM CONTÁBEIS

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funcionaria gestante

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 14:56

boa tarde, gostaria de saber se uma empregada gestante que esta no contrato de experiencia pode ser demitida no final deste contrato, sendo que o empregador alega que ela quase não vem trabalhar e esta tendo prejuízo na empresa por conta das faltas. que rumo devo orientar este empregador? obrigada

Tainara

Tainara

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:06

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado.

- Antigamente, as trabalhadoras que engravidavam na vigência do contrato de experiência não tinham direito à aludida estabilidade, nos termos da antiga redação da Súmula n. 244, inciso III, do TST:

“Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.”

No entanto, essa mesma súmula foi modificada em setembro de 2012, e agora se apresenta nos seguintes termos:

“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

Assim, sedimentou-se o entendimento de que as trabalhadoras que engravidam no curso do “contrato de experiência” (que é um tipo de “contrato por tempo determinado”) possuem todos os direitos relativos à estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, inciso II, item b.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:10

Então ... o empregador não pode demitir ela no termino do contrato de experiencia, mas ele pode pedir para ela ficar em casa e pagar para ela as verbas trabalhistas normal?? o não? pq a funcionaria quase não vem trabalhar e esta dando prejuízos a empresa..

Tainara

Tainara

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:18

Após o período de experiência, se as faltas continuarem, pode haver a dispensa por Justa Causa. Sem esquecer de aplicar medidas disciplinares pelas faltas, para comprovar que o motivo da dispensa não foi a gravidez, mas sim a desídia.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:02

Rosangela,

Com estas faltas da funcionária se for comprovada ela pode ser advertida e pose ser demitida por justa causa, por não comparecer no trabalho.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:27

Recomenda-se cautela pois há julgados em que a Justa Causa foi revertida, tendo como bases : "A funcionária não estava disposta à abandonar o serviço, gravidez problemática, etc".

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 23:44

Peça que ela justifique cada ausência, e cada ausência envie telegrama, cartas, etc, convocando-a a comparecer e pedindo explicação para a ausência. É possível que consiga reunir as condições necessárias para aplicar uma justa causa, mesmo antes do fim do contrato de experiência.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 23:45

Peça que ela justifique cada ausência, e em cada ausência envie telegrama, cartas, etc, convocando-a a comparecer e pedindo explicação para a ausência. É possível que consiga reunir as condições necessárias para aplicar uma justa causa, mesmo antes do fim do contrato de experiência.

ALEXANDRE DE JESUS PINTO

Alexandre de Jesus Pinto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 00:13

Como mencionado anteriormente, não é possível fazer a dispensa da colaboradora mesmo que esteja em experiência. O problema de justa causa, se não for muito bem fundamentando, na maioria das vezes o Judiciário reverte. Talvez no primeiro momento seria conversar com a colaboradora e chegar a algum consenso que seja bom para ambas as partes.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 09:02

Rosangela,
a empregada sendo gestante, tem estabilidade (desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o parto).

A estabilidade é um "direito" e não uma "obrigação", um direito se perde quando o dever não é cumprido.

A funcionária gestante tem estabilidade,
mas nada impede a empresa de aplicar as devidas advertências e suspensões.


Justa causa em gestante é um grande risco a correr,
pois a funcionária pode mover uma ação trabalhista, e se foi mal aplicada pode ser revertida a favor da funcionária.


Se a gestante faltar 30 dias direto pode aplicar abandono de emprego,
no mais devem ir aplicando advertência e suspensões, quando chegar a um ponto abusivo, cabe justa causa.

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