
Luis Henrique R Dutra.
Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos HumanosPessoal
Boa Tarde
Estou com uma duvida e preciso de uma orientação de vocês.
temos um funcionário que faltou do serviço e se acidentou mais nada grave, não caracteriza acidente de trabalho e sim auxilio doença.
a minha pergunta é o seguinte para auxilio doença a CAT deve ser preenchida, mesmo estando fora do serviço??
desde já agradeço a atenção de todos.
Grato
Luis Dutra