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Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:17

Pessoal

Boa Tarde

Estou com uma duvida e preciso de uma orientação de vocês.
temos um funcionário que faltou do serviço e se acidentou mais nada grave, não caracteriza acidente de trabalho e sim auxilio doença.
a minha pergunta é o seguinte para auxilio doença a CAT deve ser preenchida, mesmo estando fora do serviço??

desde já agradeço a atenção de todos.


Grato

Luis Dutra

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:10

Luis,

Acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91.


Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm

Ou seja é somente caracterizado como acidente de trabalho que você deve preencher a CAT.


Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes

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