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Acidente de Trabalho fora do expediente de trabalho

Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:26

Prezados colegas,

O funcionário sofreu acidente de trabalho no trajeto TRABALHO X CASA, porém o expediente já havia terminado as 13h e ele ficou junto com outros colegas dentro da empresa até as 16h30.
Nesse caso é caracterizado como acidente de trabalho?

Grata,

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 15:30

Olá Cristina,

Situação complicada, pois mesmo ela não estando mais no experiente, ficou dentro da Empresa e o acidente ocorreu no trajeto de retorno para casa.
Sugestão: Evite processos trabalhistas, pois a Empregada pode dizer que estava trabalhando nesse meio tempo.

Att,

Vânia Zaniratto

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