
Igor Correa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Colegas,
A Concessão de Diária (à um funcionário por exemplo), entra como complementação de remuneração ?
respostas 1
acessos 1.342
Igor Correa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Colegas,
A Concessão de Diária (à um funcionário por exemplo), entra como complementação de remuneração ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Igor,
Sumula TST nº 101 - Diárias de viagem. Salário. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SDI-1)
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte - ex-Súmula nº 101 - Resolução Administrativa nº 65, DJU 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 - Inserida em 11.08.2003) (Súmula aprovada pela Resolução nº 129 - DJU 20.04.2005)”.
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade