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Diária, pode ser considerado com complemento de Remuneração

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 08:40

Olá Igor,

Sumula TST nº 101 - Diárias de viagem. Salário. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SDI-1)
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (Primeira parte - ex-Súmula nº 101 - Resolução Administrativa nº 65, DJU 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 - Inserida em 11.08.2003) (Súmula aprovada pela Resolução nº 129 - DJU 20.04.2005)”.

Att,

Vânia Zaniratto

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