Olá
A pergunta da Irani, é sobre o direito de receber, e em momento algum, mencionou que o empregado não irá cumprir aviso.
Se um empregado pediu demissão no dia 18/02 e irá cumpir aviso prévio, irá trabalhar até 18/03, logo o mês de fevereiro irá receber (30 dias).
Se pediu demissão e de comum acordo, o empregador o dispensa de cumprir aviso, receberá pelo dias trabalhados, ou seja, 18 dias.
Caso tenha que cumprir aviso e falta os dias posteriores ao dia 18, ai sim deverá ser descontado os dias faltantes.
Portanto, minha primeira colocação acima, refere-se no caso de não cumprir aviso com prévio acordo entre patrão e empregado, o que é plenamente possível, no caso de pedido de demissão do empregado.
At
Cláudio Lopes