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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 08:30

Bom dia Colegas!!

Gostaria de saber o seguinte quando um funcionário pede demissão no dia de um mes ele tem direito a receber o mes completo de salario? um funcionário pedio demissão dia 18 de fevereiro ele recebe o mes completo de salrio?


desde ja agradeço

obrigada

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 17:33

Desculpem mas, discordo.
Se o funcionário pediu demissão no dia 18/02 por exemplo, ele só receberá os 18 dias trabalhados. Se ele pediu conta e está cumprindo aviso e desiste do cumprimento do mesmo e pára de trabalhar no dia 18/02 por exemplo e o final do aviso é dia 29/02, por exemplo, sai na rescisão 29 dias mas, 11 dias de faltas.
Att
Kelly

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 23 fevereiro 2008 | 14:15

Olá

A pergunta da Irani, é sobre o direito de receber, e em momento algum, mencionou que o empregado não irá cumprir aviso.

Se um empregado pediu demissão no dia 18/02 e irá cumpir aviso prévio, irá trabalhar até 18/03, logo o mês de fevereiro irá receber (30 dias).

Se pediu demissão e de comum acordo, o empregador o dispensa de cumprir aviso, receberá pelo dias trabalhados, ou seja, 18 dias.

Caso tenha que cumprir aviso e falta os dias posteriores ao dia 18, ai sim deverá ser descontado os dias faltantes.

Portanto, minha primeira colocação acima, refere-se no caso de não cumprir aviso com prévio acordo entre patrão e empregado, o que é plenamente possível, no caso de pedido de demissão do empregado.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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