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Demissão apos ferias

KARLA WALDILENE ALCEBIADES COUTINHO

Karla Waldilene Alcebiades Coutinho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 08:58

Bom dia Prezados


Tirei 20 dias de férias (retorno dia 22/04/2014) no entanto foi informada (ontem) por telefone que não iria mais voltar a trabalhar.
A pergunta a empresa pode me demitir desta forma?
E os 10 dias do abono pecuriario será incluso a rescisão e de que forma
ou a empresa terá que pagar por fora.

Karla Waldilene
Perfil Contabilidade
Recife-Pe
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 09:03

Bom dia Karla,

Salvo se em Convenção Coletiva do Sindicato tiver estabilidade no retorno de férias, a Empresa pode sim dispensa-la.
Os 10 dias possivelmente você ja tenha recebido no seu recibo de férias, juntamente com os 20 dias, confira.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 09:29

Karla,
a empresa não pode lhe comunicar da demissão por telefone, muito menos estando de férias.

Durante as férias o contrato fica suspenso, então é inválida a comunicação do aviso/demissão.

O aviso prévio deve ser assinado, sendo assim precisa ser em dia útil/trabalhado.

A empresa só pode conceder o aviso no primeiro dia de retorno,
logo o aviso prévio começaria a contar a partir do 2º dia de retorno das férias.

# Instrução Normativa SRT Nº 15/2010 (Secretaria de Relações do Trabalho):
...
Art. 19. É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 09:49

Karla,

Possivelmente você será comunicada da sua demissão por escrito quando retornar ao trabalho no dia 22/04 quando deverá comparecer a Empresa.
Confira a data do comunicado!
E lembre-se de verificar sobre a estabilidade no retorno das férias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 12:00

Karla
O que ocorreu foi uma comunicação verbal, que deverá ser formalizada na data do seu retorno, da seguinte forma:
Ou a empresa vai lhe conceder Aviso Prévio na forma da Lei, ou...
A empresa vai lhe indenizar este Aviso Prévio ( mais provável ) , tendo em vista que, como frisou o colega Bruno , durante o período de férias não se pode conceder Aviso Prévio.
Observando sempre a questão da estabilidade conforme a resposta da colega Vania Zanirato Ribeiro.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 20:17

boa noite

Abel Martins,

Se a convenção resguardar estabilidade no retorno das férias, somente é possivel a rescisão com a indenização do periodo.

Saudações,

Tiago de Lannes

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