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Acidente de carro volta do trabalho

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 10:24

Pessoal, bom dia!
Podem me ajudar nessa duvida por gentileza?

Temos uma funcionaria na empresa que recebe o Vale Transporte para ir e vir do trabalho/residencia.
Acontece que ela nos informou que na terça feira dessa semana (15/04/2014) quando ela estava voltando pra casa de carro, um rapaz bateu na traseira do carro dela e ela queria ver o que a empresa poderia fazer por ela.
Ela recebe V.T, mas tem veiculo próprio e o usa diariamente. A batida ocorreu ás 17:40, e o horário de saída dela é as 18:00. Após esse horário ela iria fazer um trabalho pra empresa, pois trabalhamos com festas, então esse horário à mais, seria acertado com ela depois.

Minha duvida é: Ela de fato estava dentro do horário dela quando isso aconteceu, mas a empresa é obrigada a arcar com alguma coisa desse acidente, visto que é concedido ao funcionário o V.T e ela não fez uso do mesmo?

Lembrando que a funcionária nada sofreu, ela está bem, só terá o custo com o carro mesmo.

Podem me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 10:36

Olá Veronica,

Receber vale-transporte e usar carro próprio dá justa causa

Empregado que recebe vale-transporte, mas vai trabalhar com veículo próprio pode ser demitido por justa causa. Foi assim com um ex-vigilante da Proevi Proteção Especial de Vigilância. A empresa descobriu que, embora recebesse vales-transportes, ele utilizava motocicleta para ir trabalhar. Como prova da acusação, a Proevi apresentou uma declaração do estacionamento contratado pelo ex-vigia.

A demissão por justa causa foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ele recorreu da decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. A intenção do ex-empregado era reverter a justa causa e receber os direitos trabalhistas. Ainda cabe recurso.

O relator do Recurso Ordinário, juiz Sérgio Pinto Martins, considerou que, “em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade”.

De acordo com o juiz, “constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte”.

A decisão do TRT-SP foi unânime.

RO 02458.2002.471.02.00-2


Att,

Vânia Zaniratto

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