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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Declarações envolvendo FILHO de 5 anos.

Lailson Robson Faria

Lailson Robson Faria

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 10:32

Bom dia a todos.
Primeiramente gostaria de informar a todos que já realizei pesquisas no fórum, li diversos tópicos e já coletei muito informação útil, porém me restaram algumas dúvidas e como não optei por reviver tópicos com mais de 1 ano, estarei aqui colocando a situação e a dúvida.
Ontem, dia 16/04/14 eu e minha esposa fomos chamados a escola do meu filho, pois ele teve um pequeno "surto", onde acabou se tornando inviável sua permanência na escola, ele tem apenas 5 anos e pelo visto iremos lidar algumas questões psicológicas com ela, mas o pediatra já me deu boas notícias dizendo que ele é muito inteligente um pouco mais do que deveria, e o excesso de barulho a sua volta acaba se acumulando e isso faz com ele ele tenha um certo desvio de comportamento, mas não vem ao caso aqui.
Pegamos ele na escola, meu emprego é bem flexível e meu coordenador gente boa, então não tenho problemas. Mas minha esposa tem....
A escola emitiu uma declaração que ela esteve lá pra resolver o problema com o filho permanecendo em reunião com a direção (escola municipal) das 10 as 11h e após este horário fomos ao CAS (centro de atendimento a saúde, é do SUS) e fomos agendar a consulta com o pediatra.
Esta declaração escolar, possui alguma validade com relação ao abono das horas em questão?
Lembrando que foram necessários 20min de carro pra ir do trabalho dela até a escola, e como postos de saúde pedem pra que nós frequentemos o mais próximo de casa, após sair da escola são mais 20min até em casa, o CAS fica 2 quadras de casa, a consulta foi marcada pras 16h. (mas são varias crianças no posto e o inicio é 16h tudo depende da ordem de chegada). Como minha mãe não estava em casa, e minha sogra é idosa, minha esposa precisou ficar com o filho em casa até o horário da consulta. Como fica as horas após nossa chegada em casa? A empresa pode descontar pelo vi por ai no fórum correto?
A consulta ocorreu as 16:40. O pediatra não emitiu atestado médico, o atendimento do CAS emitiu uma Declaração de comparecimento, eu não vi o horário que colocaram mas pelo que minha esposa comentou parece que foi das 16 as 17h. O horário de trabalho dela é das 7 as 16h. Ou seja nesta declaração não vai ter valor nenhum por ser horário fora de seu expediente, correto?

Lailson Robson Faria.
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 10:45

Bom dia Lailson,

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Apesar de ser uma situação deliciada, principalmente para as mães, quando envolve a saúde dos filhos, muitas Empresas não se importam com esse detalhe, onde acho particularmente que deveria no mínimo existir o bom senso.

Partindo do principio legal, veja essa matéria:

Empresa deve abonar as falta quando a funcionária leva o filho ao médico, e caso o médico peça para criança ficar em repouso a ela deve ficar afastada da empresa?

Informamos que a legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do dependente (filho), inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres.

Assim, a empresa não está legalmente obrigada a permitir que a empregada falte ao serviço para este fim, bem como não há dispositivo legal determinando a obrigatoriedade de a mesma remunerar o tempo de ausência ao trabalho.

Por outro lado, considerando que os documentos coletivos de trabalho - acordo ou convenção coletiva - disciplinam condições de trabalho complementares às previsões legais, visando sempre criar situações mais benéficas do que as insertas nas normas jurídicas, pode haver previsão de afastamento do empregado por força de enfermidade ou acidente de qualquer natureza que resulte em internação hospitalar, com a necessidade, inclusive, de acompanhamento ininterrupto ao paciente.

Em havendo tal previsão, o próprio documento coletivo trará disposições acerca do procedimento a ser seguido como, por exemplo, apresentação de atestado médico e período de limitação do afastamento, devendo, neste caso, a empresa obrigatoriamente cumprir o que nele estiver previsto.

Contudo, o TST, através do Precedente Normativo nº95 estabelece que:

Abono de falta para levar filho ao médico (positivo): Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

O entendimento do TST, manifestado por meio de seu Precedente Normativo nº95, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.

Isto posto, caberá a empresa dotar o procedimento que melhor se enquadre as suas necessidades.

No caso da incapacidade da criança, e a mãe não tenha com quem deixá-la por alguns dias orientamos que seja solicitado que a mãe solicite uma licença sem remuneração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Acho que já te dá uma luz certo?

Boa sorte com a pequena!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lailson Robson Faria

Lailson Robson Faria

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:19

Obrigado Vania, alias, é um PEQUENO.
Acho que entendi, vou continuar pesquisando mesmo assim.
Onde consigo esse lance de CCT, coletivo de trabalho, isso é sindical? tem que ser sindicalizado se for?
Bom, neste caso ela poderia abrir mão da remuneração de ontem e pedir ao rh que o dia de ontem seja uma dispensa sem remuneração, assim, ela so perde de ganhar um dia, e não gera problemas pelo acordo, seguindo a normativa do TST, correto? Então a chefe dele poderia emitir uma declaração dessa a ela com data retroativa sem problemas né? Assim evitando o desconto e as penalidades por falta ou abandono de serviço, correto?
Bom, nos Direitos da Criança, tem a lei que garante o direito a saude, qualquer controvérsia que aempresa tome, digamos exigindo que ela assine uma advertência, sei la, poderá alegar que a empresa estaria impedindo que este direito eja cumprido e prejudicando a familia, saude da criança, algo do gênero?
Nosso problema é que eu e ela trabalhamos na mesma empresa, porem somos tercerizados, eu trabalho em um local e ela em outro por empresas distintas prestando serviços.
Infelismente sentimos que teremos que fazer um tratamento periódico com ele nosso filho, então tanto eu ou ela, teremos que nos ausentar ou apenas um de nós para acompanha-lo, e se isso realmente acontecer, como seria no caso dessas ausencias semanais, lembrando que deverá ser em média de 2x por semana....
Tanto que estou conversando com pessoal da minha empresa que são mais flexíveis pra que eu esteja com disponibilidade maior que ela, pois não quero vê-la se prejudicando no trabalho dela.

Lailson Robson Faria.
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:28

Lailson, corrigindo, sorte com o pequeno!

Primeiramente identifique o Sindicato que representa a Empresa, a partir dai é possivel saber qual tratamento recebe as faltas para mãe, em caso de ausencia dos filhos.

A maioria dos Sindicatos disponibilizam as Convenções Coletivas nos sites, ou ainda vocês poderão ligar e se informar sobre esse direito ok

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 13:27

Vania,

Complementado a pergunta do colega;
A alguns anos atras, meu filho na época com 03 anos, teve SARAMPO.
A médica que o antendeu me disse que eu teria direito a 05 dias de atestado por ele está com uma doença INFECTOCONTAGIOSA, existe essa lei?

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