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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RAFAELA BATISTA DE SOUZA

Rafaela Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:48

Bom dia , estou com uma dúvida.. Uma funcionária foi dispensada , e não quis assinar seu aviso indenizado, pois disse que tinha marcado para fazer uma cirugia naquele dia.. Lembrando que a doença não esta relacionada ao trabalho, estou procurando uma base legal, pois quero saber se a empresa pode demitir, porque ela falou e trouxe um atestado após sua demissão. Ou se não pode, já que ela não quis assinar sua carta de aviso.. Me ajudem !

ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:54

Rafaela,

Esse tipo de situação já ocorreu comigo e em muitos casos em um julgamento trabalhista dá ganho de causa a funcionária, o que posso te orientar é o seguinte, cancele a demissão, deixe ela ir para a cirurgia, dependendo do tipo de cirurgia ela ira entrar pelo INSS, no retorno dela você dá a demissão é mais seguro.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:55

Bom dia Rafaela,



informo que no caso de desligamento o atestado não tem peso.
O atestado de dias ou de horas é somente para a comprovação do motivo da ausência do colaborador, para o que mesmo não tenha alteração salário.
Informo que não a nenhuma base legal para isso.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 11:59

Bom dia Alberto,


Em relação a sua resposta: seria bom observar os dias de afastamento da colaboradora.
Caso a mesma fique afastada por mais de 15 dias já serão outras medidas a serem tomadas.


Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
ALBERTO LEMOS

Alberto Lemos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:02

Jonatas,

Com certeza, por isso que coloquei que: dependendo do tipo da cirurgia ela poderá até entrar pelo INSS, observando assim todos os critérios para licença por doença.

Alberto Lemos
Analista Trabalhista

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